Da Redação
Em 21/05/2008 às 16:05
O governador de São Paulo José Serra, sancionou no dia 20, lei estadual que prevê multa de aproximadamente R$ 560 para quem fumar nas áreas internas de repartições públicas, bancos, hospitais ou instituições de ensino. A punição de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) vale tanto para o fumante quanto para o estabelecimento em que aconteceu a infração.
Os ambientes em que o fumo passa a ser proibido devem ter avisos em locais visíveis e de fácil identificação. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.