Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Advogado vê 'grande possibilidade' de reverter condenação de Bragato

Da Redação

Em 26/01/2010 às 17:52

O advogado do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), Alfredo Vásquez , vê "grande possibildiade" de reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) que reformou sentença anterior e condenou o parlamentar, além de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, à perda dos direitos políticos por cinco anos por contratação da Prudenco sem processo de licitação, na época em que foi prefeito de Presidente Prudente, entre 1997 e 2000. 

“É uma decisão da qual ainda cabe recurso. Portanto, não podemos considerar os direitos políticos cassados. Vamos recorrer e vejo grande possibilidade de reversão, porque a Prudenco, desde que foi criada, sempre foi contratada de forma direta. O estatuto da época permitia esse tipo de contratação, porque dizia que a Prudenco foi criada para atender à administração”, disse ele à Rádio Globo (AM 1380), em entrevista ao apresentador Marcelo Sanches e ao comentarista Neif Taiar.

Entenda o caso

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgada parcialmente procedente, o ex-prefeito havia sido condenado ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 30 vezes o valor atualizado de sua última remuneração (dezembro de 2000) e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. 

O MPE recorreu, pedindo também a condenação à perda dos direitos políticos. Na ação, a Promotoria põe em dúvida a validade ou regularidade de 21 contratos administrativos firmados entre a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, sob a chefia à época de Bragato, e a Prudenco, entre os anos de 1997 e 2000.

O Tribunal de Justiça acolheu o recurso. “É estreme de dúvida de que houve, por parte de Mauro Bragato, à época em que foi prefeito, a prática de ato de improbidade administrativa consubstanciada na contratação direta da empresa Pudenco, sem a prévia e indispensável inauguração de procedimento administrativo licitatório”, discorre o relator do caso no TJ, desembargador Osvaldo de Oliveira, ao condenar o ex-prefeito também à perda dos direitos. 

* Atualizada às 18h05

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