Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém regras para servidor que esquecer de bater ponto

Thiago Ferri

Em 01/12/2010 às 12:51

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve a validade de um decreto municipal editado em 2006 e que regulamenta a justificativa para o servidor prudentino que trabalhou normalmente, mas esqueceu ou por algum motivo deixou de passar o cartão de ponto eletrônico. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Presidente Prudente (Sintrapp) queria a revogação do ato administrativo.

O Sintrapp promoveu a ação em 2008, alegando que, após a implantação do ponto eletrônico em algumas secretarias municipais a partir de 2001, a Prefeitura editou um decreto em 2003 que previa a possibilidade de o funcionário público que trabalhou a carga horária exigida justificar a falta de registro em casos de ausência no setor por algum motivo maior ou em casos de esquecimento.

Entretanto, segundo o sindicato, outro decretado criado em 2006 excluiu essa possibilidade de justificativa. A entidade argumentou que tal situação estaria causando prejuízos financeiros e pessoais aos servidores, por isso pediu que o último decreto fosse declarado ilegal, nulo e impraticável, bem como a Prefeitura obrigada a reparar os danos decorrentes das condutas embasadas nele, restituindo aos servidores o valor correspondente aos dias descontados de seus pagamentos. Deu à causa o valor de R$ 7.440,00.

A Fazenda Municipal de Presidente Prudente, por sua vez, explicou que, após o decreto de 2003 ter dado a oportunidade de nos casos em que ocorresse a falta de registro do cartão por esquecimento o servidor poder apresentar a justificativa no máximo uma vez por mês, tornou-se comum todos os meses os funcionários “esquecerem” de registrar o ponto e justificá-lo posteriormente.

“O decreto de 2006, que o autor diz ser ilegal, veio corrigir tal situação e visou única e exclusivamente estabelecer regras necessárias para o bom andamento dos serviços públicos”, destacou a Prefeitura na ação

O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, acolheu a defesa do município e julgou improcedente o pedido do Sintrapp, discorrendo que o novo decreto não impede o servidor de justificar a sua ausência ou atraso, mas previne àqueles que querem “esquivar-se dos descontos em folha de pagamento”.

“Assim, a irresignação é injustificada, porquanto não trouxe prejuízos ao servidor, pois, em cada caso, a secretaria e o departamento pessoal poderão e deverão, com a devida cautela, apreciar as justificativas eventualmente apresentadas”, cita o juiz.

O sindicato recorreu, mas em decisão registrada nessa terça-feira (30) o Tribunal de Justiça manteve a decisão. “Trata-se do exercício do poder regulamentar pela administração que visa, no caso, a evitar faltar ou atrasos ao serviço”, cita o relator do caso, desembargador Luiz Burza Neto.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.