Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Advogadas ligadas ao PCC são absolvidas de indenização

Da Redação

Em 23/12/2010 às 15:22

O Tribunal de Justiça de São Paulo isentou duas advogadas e três presos, supostamente ligados a uma organização criminosa, de indenizar o Estado no valor de R$ 27,4 milhões. A indenização tinha sido imposta pela 13ª Vara Criminal em decorrência dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo durante a série de rebeliões de 2006.

A decisão de absolver os réus do pagamento ao erário por danos ao patrimônio público foi tomada, por votação unânime, pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento foi divulgado na última terça-feira (21).

O argumento foi o de que a indenização, embora legal, deve ser tentada em ação civil. A previsão de reparação de danos pelo autor de crimes está prevista no Código de Processo Penal.

As duas advogadas, Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa, foram presas em junho de 2006, em Presidente Prudente, por suspeitas de transmitir ordens dos chefes do PCC e também de facilitar a entrada de celulares em prisões. As investigações foram conduzidas pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), braço do Ministério Público de São Paulo.

Elas foram acusadas pelo Ministério Público de participarem de operações concatenadas em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006. Um terceiro advogado denunciado foi absolvido pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo das ações era o de viabilizar a prática de crimes de tráfico, extorsões, seqüestros e rebeliões em penitenciárias.

Os presos Orlando Mota Júnior, “o Macarrão”, Cláudio Rolim de Carvalho o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” passavam ordens para as advogadas, segundo o MP. Eles também foram acusados dos mesmos crimes.

Em primeira instância, além de obrigá-los a pagar a indenização pelos danos provocados nas cadeias, o juiz aplicou penas de prisão a todos os envolvidos. Eles foram condenados pelos crimes de motim, dano qualificado, formação de quadrilha e cárcere privado qualificado.

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