Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STF julgará se é constitucional dispensa de Exame da Ordem

Agência Brasil

Em 28/12/2010 às 09:21

A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler.

Ele remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo 2reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF.

O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.

O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.

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