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Censo 2010 pode mudar tamanho das bancadas estaduais

Estado de São Paulo passaria de 70 para 110 deputados federais

Da Redação

Em 01/02/2011 às 16:43

stado de São Paulo passaria de 70 para 110 deputados federais

(Foto: Saulo Cruz/Agênciam Câmara)

A Constituição de 1988 estabelece que o voto de todos os brasileiros deve ter o mesmo valor, mas na eleição para deputado federal o voto de alguns cidadãos acaba valendo mais do que o de outros. Isso ocorre porque a própria Carta prevê distorções na representação para favorecer estados considerados mais fracos.

Pela Constituição, nenhum estado pode eleger mais de 70 ou menos de 8 deputados, independentemente do tamanho de sua população. Assim, Roraima, que pelo Censo de 2010 tem 425 mil habitantes, e Mato Grosso, com uma população de quase três milhões, são representados pelo mesmo número de cadeiras. Da mesma forma, o estado de São Paulo tem apenas 17 deputados a mais que Minas Gerais (70 paulistas e 53 mineiros), apesar de ter mais do que o dobro de habitantes.

Sem atualização

Essa distorção constitucional acabou sendo agravada com o tempo: o cálculo do número de deputados que cabe a cada estado não é revisto desde 1993 e não inclui as migrações e nascimentos que aconteceram ao longo dos últimos 17 anos. O Pará, por exemplo, hoje deveria ter quatro deputados a mais para estar corretamente representado.

A Lei Complementar (LC 78/1993) que regulamenta a divisão das cadeiras entre os estados estabelece que a divisão do número de parlamentares deverá ter como base a “atualização estatística demográfica” fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda de acordo com a lei, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicar aos estados e partidos os ajustes necessários antes de cada eleição. O Tribunal, contido, nunca realizou esse trabalho. Cinco eleições depois, a divisão das cadeiras continua a mesma.

No ano passado, o ministro Arnaldo Versiani ensaiou atualizar a representação, mas diante dos protestos de deputados e de cidadãos dos estados que seriam prejudicados, ele recuou e manteve a atual divisão. Com isso, a decisão foi adiada para meados de 2013, quando deverão ser definidas as regras para as eleições de 2014.

Dois argumentos foram utilizados para esse adiamento. O primeiro, de que não faria sentido mudar as representações estaduais com base em estimativas de 2009, já que o Censo de 2010 teria dados mais completos e confiáveis. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, foi um dos defensores dessa ideia. "Só o censo vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade", afirmou. Assim, estaria aberto o caminho para uma futura revisão.

Essa proposta, no entanto, esbarra no segundo argumento levantado no ano passado: a interpretação de que um outro item da Constituição de 1988 proibiria que um estado tenha o número de deputados diminuído. De acordo com a Carta, “é assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados”. Desse modo, as distorções só poderiam ser corrigidas se fosse ampliado o número de total de deputados federais para além dos atuais 513. Como a opinião pública é contrária à ampliação do número de parlamentares, essa interpretação, se vingar, poderá inviabilizar qualquer correção nas representações daqui em diante. (Agência Câmara)

Estado
Bancada atual Bancada com base no Censo 2010 Bancada sem limites mínimo e máximo
AC 8 8 2
AL 9 9 9
AM 8 9 9
AP 8 8 2
BA 39 39 38
CE 22 23 23
DF 8 8 7
ES 10 10 9
GO 17 16 16
MA 18 18 18
MG 53 54 53
MS 8 8 7
MT 8 8 8
PA 17 21 20
PB 12 11 10
PE 25 24 24
PI 10 9 8
PR 30 29 28
RJ 46 43 42
RN 8 9 9
RO 8 8 4
RR 8 8 1
RS 31 30 29
SC 16 17 17
SE 8 8 6
SP 70 70 110
TO 8 8 4

 

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