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Ex-prefeito é condenado por contratar próprio trator

Thiago Ferri

Em 28/05/2011 às 12:33

O ex-prefeito de Mirante do Paranapanema, Joao Tadeu Saab, foi condenado por improbidade administrativa por, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), ter contratado o próprio trator para realizar o serviço de coleta de lixo da prefeitura, utilizando-se de um “testa de ferro”.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em agosto de 2002 e, além do ex-prefeito, tinha mais seis acusados, incluindo vereador e servidores.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da cidade julgou a ação parcialmente procedente e condenou os envolvidos apenas à multa civil, sem as demais sanções da lei de improbidade administrativa, que inclui suspensão dos direitos políticos, entre outros.

A sentença entendeu que a licitação, no caso carta-convite, apresentava “vício caracterizador de fraude”. Então Saab foi condenado à multa civil equivalente a 100% dos valores pagos em razão do contrato celebrado, enquanto os demais corréus a pagarem 10% dos valores.

Eles recorreram e, no TJ, houve uma mudança na referência do valor da multa. Segundo pontuou a relatora do caso, desembargadora Constança Gonzaga, o ex-prefeito deverá arcar com cinco vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos e os demais servidores com duas vezes seus salários.

A tese da defesa de que a licitação era “dispensável” foi afastada e duramente criticada pela desembargadora. “Convém mencionar que o argumento de que a licitação, no caso, era dispensável, é insólito e desarrazoado, pois, nenhum estado de emergência ou calamidade pública havia no município, senão apenas calamidade moral dos envolvidos neste conluio”, afirma no acórdão.

Além de Saab, foram corréus no processo Antonio Menezes, José de Almeida, Adalberto Rocha de Gois, Jose Luiz de Sousa, Wagner Marques Fioravante e Carlos Augusto de Almeida.

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