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TSE abre brecha para saída de partido rumo a novas siglas

Da Folha

Em 03/06/2011 às 15:04

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nessa quinta-feira (2) uma janela possibilitando que políticos migrem para um novo partido em um prazo de até 30 dias, a contar de sua criação formalizada pela Justiça Eleitoral, sem que corram o risco de perderem o mandato por infidelidade partidária.

A medida beneficia diretamente o PSD, sigla criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que ainda está em processo de formação.

Esse novo partido já fez o registro civil em cartório, mas ainda não teve o registro aprovado pelo TSE.

Todos os políticos que já se associaram ao PSD poderão, portanto, mudar de partido sem que sejam considerados infiéis. A decisão, contudo, valerá para todos aqueles que quiserem mudar de partido no prazo estabelecido, mesmo que não tenham participado de atos anteriores à sua criação formal.

Ao responder a uma consulta formulada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP), os ministros do tribunal entenderam, na noite desta quinta-feira, por unanimidade, que um político que migrar a uma nova sigla "estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito".

A resolução do TSE que definiu as regras da fidelidade partidária, editada em 2007, estabeleceu três exceções para a troca de partidos: perseguição, mudança ideológica da legenda e a mudança para um novo partido.

O tribunal decidiu incluir nesta resolução o prazo de 30 dias a partir da formalização pelo TSE para que essa troca ocorra.

Para que essa formalização seja requerida ao TSE, a nova sigla tem que ter ao menos 101 associados, já ter aprovado os dirigentes e publicado o estatuto, além de ter feito o registro civil da legenda em cartório.

Além disso, o novo partido tem que apresentar um documento com o apoio de cerca de 490 mil eleitores - cerca de 0,5% dos votos válidos para o cargo de deputado federal espalhados por pelo menos 1/3 dos estados brasileiros. (Da Folha Online)

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