Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega recurso de Agripino Lima por dispensa da licitação

Rogério Mative

Em 12/08/2011 às 10:11

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo negou recurso de apelação do ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima e da Prefeitura de Presidente Prudente recorrente à condenação por improbidade administrativa.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela dispensa de licitação ao contratar os serviços da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) para pavimentação nos bairros Augusto de Paula e Parque Alexandrina.

A Prefeitura firmou contrato com a Prudenco em 2005 no valor de R$ 1.299.973,40 para o período de quatro meses. O Tribunal de Contas (TC), em 2007, julgou irregular o ato de dispensa de licitação. Segundo a Côrte, a irregularidade ocorreu porque a Prudenco não foi criada para a prestação dos serviços específicos ao município por ser empresa de economia mista.

Após ação movida pelo MPE, em 2008, o juiz da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, condenou Agripino Lima por improbidade multando-o a pagar cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito na gestão antecedente à data da sentença, além de não poder contratar com o Poder Público, perdendo também benefícios ou incentivos fiscais.

O ex-prefeito, em ação conjunta com a Prefeitura, recorreu da condenação alegando que houve cerceamento de defesa, não usando de má-fé ou intenção de fraudar. Já a Prefeitura argumentou que não foi demonstrada a incompatibilidade de preços praticados pela Prudenco em relação ao mercado.

Porém, para o relator Torres de Carvalho, a defesa não pode alegar cerceamento. Segundo ele, cabe ao juiz analisar a pertinência da prova. "Devendo indeferir as que entendam inúteis, protelatórias ou desnecessárias".

O relator ainda lembra que o ex-prefeito já havia sido condenado, com trânsito em julgado em abril de 2004, por improbidade administrativa pelos mesmos motivos.

Participaram do julgamento os desembargadores Urbano Ruiz, Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia.
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