Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega liminar para Agripino reaver direitos políticos

Da Redação

Em 07/10/2011 às 18:07

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu ao ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (sem partido), pedido de tutela antecipada em ação rescisória que visa reverter a condenação que suspendeu seus direitos políticos até 12 de agosto de 2015. A decisão é da desembargadora Luciana Bresciani, do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ. Com isso, Lima sofre novo golpe e não poderá ser candidato a qualquer cargo público até 2015.

O ex-prefeito ingressou, ainda, com outra ação rescisória no TJ, na tentativa de reverter outra condenação de suspensão de seus direitos políticos até 2 de setembro de 2013. A ação rescisória está sob o crivo do desembargador Ângelo Malanga, que ainda não analisou o pedido de tutela.

Dois dias antes do prazo para o término de filiações de pretensos candidatos à eleição de 2012,  Agripino Lima tentava obter as tutelas (espécie de liminar) na tentativa de reverter as condenações de suspensão de direitos políticos e, com isso, se filiar ao PMDB local para se lançar candidato a prefeito de Prudente.

"Indefiro o pedido de tutela antecipada ante a inexistência de prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações e ausente a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Ademais, à evidência não basta a intenção de evitar os efeitos do julgado, após longa tramitação, nas diversas instâncias, para justificar o pleito absolutamente excepcional", relata a desembargadora em sua decisão.

Fora da disputa

Como a decisão de uma das ações é contrária às suas pretensões, ele ficará fora da corrida eleitoral, porque em 24 de março deste ano Agripino se desfiliou do PTB com o objetivo de ingressar no PMDB, partido de seu filho, o ex-deputado Paulo Lima.

Sem agremiação por causa do impedimento de se filiar novamente por conta da Lei Orgânica dos Partidos nº 9096/1995, que fixa em seu artigo 16, como princípio à filiação "o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos", caso as duas ações sejam julgadas procedentes pelo TJ nos próximos meses, Agripino não será candidato porque não estava filiado um ano antes das eleições.

O prazo de filiação ou troca de agremiação venceu às 18h desta sexta-feira, dia 7.

Condenação I

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça que aplicou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda de função pública por contrato firmado com a Prudenco.

Condenação II

 O TJ aplicou a sanção de multa civil de três vezes o salário de Agripino à época de prefeito, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o proíbe, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público.

Extinta em agosto

Agripino cumpria a suspensão dos direitos políticos por cinco anos – desde agosto de 2006 e que venceu em 28 de agosto deste ano –, resultado de uma condenação pela compra com dispensa de licitação de parte do Planetário da Cidade da Criança. Este fato resultou na perda do seu cargo de prefeito, por vacância, em 18 de abril de 2007, por ato da Mesa da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
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