Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ absolve Bragato sobre compra de salsicha superfaturada

Rogério Mative

Em 17/10/2011 às 14:27

O deputado estadual e ex-prefeito de Presidente Prudente, Mauro Bragato (PSDB), foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de comprar salsichas superfaturadas para a merenda escolar durante seu mandato na Prefeitura.

De acordo com o MPE, Bragato autorizou, em abril de 2000, a aquisição de 18 mil quilos de salsicha do tipo hot dog por um valor unitário bem superior ao que poderia ser encontrado na época em um mercado local, conforme o apurado em inquérito civil nº 14/01, confirmando um superfaturamento de 81,76%. Duas empresas participaram da licitação, sendo que a vencedora apresentou proposta de R$ 2,89 o quilo. Segundo o MPE, a mesma salsicha era encontrada em um supermercado por R$ 2,58 o quilo.

Para o MPE, o ex-prefeito praticou ato ilícito e deveria ser punido, tendo que restituir os cofres públicos em R$ 23,4 mil. Em primeira instância, Bragato foi condenado a pagar multa correspondente a três vezes a última remuneração recebida na condição de prefeito. As duas partes recorreram da decisão.

Em acórdão, a 4ª Câmara de Direito Público entendeu que Bragato não agiu de má fé. "Não há aqui nestes autos uma só prova que indique tivesse ele conhecimento do preço praticado na ocasião pelo mercado na venda de salsichas. Não há uma única prova que indique que, na ocasião em que celebrado o contrato para a aquisição do produto ao preço de R$ 2,89 o quilo, tivesse o Prefeito aqui réu conhecimento da existência no mercado de oferta do mesmo produto por preço menor", diz o relator Ferreira Rodrigues.

Segundo o relator, o ex-prefeito realizou licitação onde duas empresas participaram e uma delas sagrou-se vencedora pela oferta de preço menor, o que afasta qualquer hipótese de interferência de Bragato no certame. Rodrigues ainda citou o processo em que Bragato era acusado de ter superfaturado a compra de frangos congelados, onde também foi absolvido de improbidade administrativa.

Participaram do julgamento os desembargadores Thales do Amaral e Ricardo Feitosa.
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