Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE divulga regras para propaganda eleitoral

Da Redação

Em 04/01/2012 às 17:42

As emissoras de rádio e televisão de todos os municípios do Brasil já possuem as regulamentações impostas para a propaganda eleitoral do pleito 2012. As regras foram apontadas por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada pelo relator Ministro Arnaldo Versiani.

O documento divulgado dispõe sobre a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos às eleições de 2012.

A propaganda eleitoral será transmitida exclusivamente pelas empresas geradoras que operam em determinado município, ainda que neste seja possível receber sinal de rádio ou televisão de outras localidades de emissoras que possuam maior índice de audiência.

Caso exista mais de uma emissora no município, cujo sinal atinja outras cidades, a transmissão e escolha de qual emissora será responsável pela geração para cada município ficarão a cargo dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de cada Estado, em maço, que ainda convocarão os representantes dos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos e os representantes das principais emissoras que operam no Estado.

Nos municípios que não possuem emissora de rádio ou televisão e que são atingidos, ainda que parcialmente, pela transmissão gerada a partir de outra circunscrição, as emissoras de rádio e televisão deverão ser selecionadas para que algumas transmitam a propaganda eleitoral.

Para a transmissão de rádio serão contemplados apenas os municípios que possuam mais de 5 mil eleitores registrados no último pleito eleitoral e cujo sinal atinja mais de 40% do eleitorado; para a transmissão de televisão serão contempladas cidades com mais de 10 mil eleitores e sinal maior que  60% do eleitorado.

Ainda de acordo com o documento, “os juízes eleitorais deverão informar, até o dia 15 de março de 2012, quais emissoras de rádio e televisão possuem sinal que seja captado nas suas respectivas circunscrição, com os dados da empresa responsável”.

Tempo de veiculação

A partir do dia 8 de julho de 2012, os juízes eleitorais convocarão os partidos políticos ou coligações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborar o plano de mídia. O tempo de propaganda será calculado considerando-se o número de partidos políticos ou coligações que requereram registro de candidatos. O período pode ser alterado caso a sigla ou coligação deixe de ter candidato.

O documento assinado pelo ministro finaliza com um aviso às emissoras: “As emissoras de rádio e de televisão que sejam obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecerem as informações relativas à captação do sinal e à transmissão da propaganda eleitoral”.

Confira a íntegra da resolução aqui.
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