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PGE opina pela inelegibilidade de Paulo Lima por 8 anos

Rogério Mative

Em 24/04/2012 às 13:55

Em parecer emitido pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), a vice-procuradora geral eleitoral pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a condenação a oito anos de inelegibilidade, além da cassação do diploma de suplente de deputado federal de Paulo Cesar de Oliveira Lima, em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O ex-deputado foi condenado após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder econômico durante as eleições de 2010. Lima foi acusado de distribuir combustível gratuitamente em troca de espaço para propaganda em carros e motos de eleitores.
 
O caso está sob análise da relatoria da ministra do TSE, corregedora geral da Justiça Eleitoral, Nanci Andrighi. O parecer da PGE foi recebido por ela nessa segunda-feira (23).

Recurso

Paulo Lima ingressou com recurso no TSE contra a decisão do TRE que cassou o diploma do segundo suplente e declarou sua inelegibilidade. Em acórdão, por maioria de votos, os juízes entenderam que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010.

O recurso foi tentando após o TRE negar, em dezembro do ano passado, embargos contra a decisão que cassou o diploma de segundo suplente. O ex-deputado alega que houve utilização indevida de provas, violação do artigo 5º da Constituição Federal, além de defender que despesas com combustíveis estão inseridos dentro dos gastos eleitorais permitidos.

Por último, Paulo Lima pede, caso o TSE não atende ao pedido de desconsiderar as provas colhidas durante o processo, que seja reduzida a inelegibilidade para apenas três anos, sem a cassação do diploma.

PGE opina

Porém, para a PGE, a condenação deve ser mantida. "A narração dos fatos, em tese, permitiu a configuração da prática de abuso de poder, tendo sida acompanhada dos documentos suficientes para a abertura da competente ação de investigação judicial eleitoral. Improcede a alegada ilicitude da prova emprestada", diz Sandra Cureal, vice-procuradora geral eleitoral.

Segundo ela, a distribuição de combustíveis em 2010 teve um valor estimado em R$ 225 mil. "Em verdade, o caso dos autos é de fácil elucidação, considerando que o próprio recorrente expressamente admite a entrega de combustível em troca da divulgação de propaganda no elevado montante de R$ 225 mil", cita.

De acordo com a vice-procuradora, a divulgação de propaganda eleitoral paga em bens particulares é vetada. Dos 525 beneficiados na época, apenas 78 pessoas eram apontadas como cabo eleitorais. "Cumpre ressaltar que o recorrente não refuta a veracidade das informações constantes da farta prova documental", reforça Sandra Cureal.

"A gravidade dos fatos é irrecusável diante da excessiva soma de recursos empregados, sendo manifesto o desiquilíbrio causado na disputa eleitoral, já que os demais concorrentes ao cargo de deputado federal não se serviram da ilegítima estratégia usada pelo recorrente. Assim sendo, o ilícito eleitoral deve ser pedagogicamente reprimido pela Justiça Eleitoral", conclui.
 

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