Da Redação
Em 28/05/2012 às 17:00
Para o tráfico, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de prisão de cinco a 10 anos
(Foto: José Cruz/Agência Senado)
A Comissão Especial de Juristas aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto adotado, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias. Essa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje é exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades com base na situação concreta da pessoa que estiver com a droga, como sua conduta no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", observa o procurador regional da República, Luiz Carlos Santos.
Para o tráfico, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de prisão de cinco a 10 anos, além de multa, para amplo conjunto de condutas que são tipificadas nesse tipo penal: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para o fabrico de drogas. (Com Gorette Brandão, Agência Senado)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.