Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é condenado por ceder imóvel para loja

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/05/2012 às 18:19

A cessão gratuita de um imóvel rendeu ao ex-prefeito de Tarabai, Waldemar Calvo, a perda dos direitos políticos, além de uma multa de R$ 10 mil que deverá ser dividida com a Movoeste Indústria e Comércio de Móveis, empresa que utilizou o local.

Em primeira instância, o ex-prefeito já havia sido condenado pelo juiz Francisco José Dias Gomes, que aceitou a ação movida pelo Ministério Público. Segundo o MP, a fábrica já funcionava no imóvel, então de propriedade de terceiros. Em dado momento, “por pressões do então proprietário do imóvel, Sr. Walter Mirandola, a Movoeste estava prestes a encerrar suas atividades comerciais no município, fato que provocou uma mobilização dos vereadores municipais e culminou com a aprovação de projeto de lei do Executivo que autorizava a desapropriação e subsequente concessão de uso do imóvel".

Os envolvidos apelaram alegando que o fato prescreveu, além da ação perder o objetivo em razão da anulação do contrato levado a efeito pelo Decreto Municipal nº 911/09. Ainda de acordo com a defesa, o imóvel ainda pertence ao município e "hoje está mais valorizado em razão do investimento feito pela Movoeste".

Eles também pediram o afastamento da acusação de enriquecimento pelo fato da cessão estar prevista na Lei Orgânica do Município e ser autorizada pelo Legislativo.

Mas, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a caracterização da improbidade é incontestável. "Tais circunstâncias, reconhecidas pelo próprio corréu Waldemar Calvo em manifestação oferecida ao Tribunal de Contas do Estado demonstram que, na verdade, o objetivo da desapropriação e da outorga da concessão de uso era solucionar as dificuldades financeiras da empresa. Este, aliás, foi o motivo da dispensa de licitação", diz o relator Antônio Carlos Villen, em acórdão.

"É certo que a Lei Orgânica do Município prevê a concessão de direito real de uso, com dispensa de licitação. Todavia, ainda que se entenda que tal dispositivo é compatível com a Lei nº 8.666/93, no caso concreto a lei municipal que autorizou a aquisição do imóvel se limitou a dispor que ele se destinava exclusivamente à implementação de indústria. Evidente que tal destinação não se inclui entre as mencionadas hipóteses de dispensa de licitação", reforça.

Além da multa, o ex-prefeito e a empresa terão que ressarcir os cofres públicos com o valor do aluguel de R$ 500 desde 30 de setembro de 2002. Calvo também não poderá contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

"Tudo isso leva à segura conclusão de que houve prática de improbidade. Estes prejuízos se evidenciam pela simples concessão gratuita, e sua existência persiste ainda que, conforme alegam os réus sem nenhuma prova a respeito -, o imóvel tenha efetivamente sofrido valorização em decorrência de investimentos feitos pela Movoeste", conclui.

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