Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MPE pede impugnação de registro a vice de Paulo Lima

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/07/2012 às 10:34

Nessa sexta-feira (13), o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-deputado Paulo César de Oliveira Lima ao cargo de vice-prefeito, em chapa formada com seu pai, o ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho, pelo PMDB, visando o Executivo prudentino. A argumentação principal é a mesma da ação contra o nome de Agripino Lima: sem condições de elegibilidade necessárias para concorrer ao pleito eleitoral.

Na ação protocolada as 17h31, o promotor eleitoral Gilson Antunes Martins pede o indeferimento do registro sustentando que a decisão monocrática da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corregedora geral da Justiça Eleitoral, Nanci Andrighi, revertendo momentaneamente a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou o diploma de segundo suplente de deputado federal e declarou sua inelegibilidade por oito anos, não abre a possibilidade jurídica de Paulo Lima ser votado.

O promotor também cita a questão do parentesco na composição da chapa majoritária, como causa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal, "salvo se já titular de mandato eletivo ou candidato à reeleição".

"Tais hipóteses constituem a supressão ou a restrição do direito público subjetivo passivo ao jus honorum, ou seja, da possibilidade jurídica do indivíduo ser votado", diz o promotor.

Cassação de diploma

Em novembro de 2011, o TRE-SP cassou o diploma do segundo suplente de deputado federal Paulo César de Oliveira Lima e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Por maioria de votos, os juízes entenderam que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010.

Segundo os autos, Paulo Lima forneceu combustível em troca da colagem de adesivos contendo sua propaganda eleitoral em veículos particulares, em Presidente Prudente. Na ocasião, de acordo com os autos, 525 pessoas foram beneficiadas, totalizando R$ 225 mil em combustível.

Inconformado, o ex-deputado ingressou, em janeiro deste ano, com recurso no TSE contra a decisão argumentando que o fornecimento do combustível ocorreu mediante emissão de notas fiscais e pagamento com cheques da conta bancária específica da campanha, pedindo ainda a redução da inelegibilidade para três anos, sem cassação do diploma.

Em sua decisão, a ministra Nanci Andrighi reconhece que houve "oferecimento genérico de combustível". Mas, para ela, sem abuso de poder econômico.  Foi aplicada apenas uma multa de R$ 5 mil.

Não está "quite" com a Justiça Eleitoral

Por não ser uma decisão definitiva do TSE, o promotor eleitoral entende que Paulo Lima está inelegível e, portanto, impedido de disputar eleições até novembro de 2019. "Enquanto não haja decisão definitiva em sentido contrário, é inelegível o impugnado. Portanto, à míngua de alteração jurídica superveniente, que só poderia advir de reforma, por decisão definitiva do acórdão do TRE-SP que decretou a inelegibilidade do impugnado, encontra-se ele na condição de inelegível", conclui.

A defesa terá sete dias para contestar. Após esse prazo, o julgamento deverá sair em três dias. Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido do MPE, a coligação "O Povo no Poder Faz" terá 72 horas para manifestar-se e eventualmente apresentar outro nome para concorrer ao pleito.

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