ROGÉRIO MATIVE
Em 03/08/2012 às 17:51
Na região de Presidente Prudente, o ex-prefeito de Monte Castelo, José Sadao Koshiyama (PSDB), teve seu pedido de registro de candidatura negado pela 175ª Zona Eleitoral de Tupi Paulista. O juiz eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho cita condenações por improbidade administrativa como fatores para o impedimento da candidatura.
A ação de impugnação foi formulada pela coligação “Trabalhando Para um futuro Melhor”, do candidato da oposição, Francisco Soares de Lima (PT), e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontando condenação definitiva por Improbidade administrativa, condenações por órgão colegiado e desaprovação de contas nos períodos em que foi prefeito de Monte Castelo.
Em sua defesa, Sadao argumentou que o trânsito em julgado na ação foi em 2007 e já houve execução, “cuja execução foi devidamente cumprida”. Sobre as condenações por órgão colegiado, ele alegou que em nenhuma delas teria agido com dolo.
Sadão afirmou que, o período (oito anos) de condenação por perda dos direitos políticos motivada pela rejeição de suas contas, por ocasião da posse (em 2013, caso conquiste o pleito) já terá o prazo liquidado.
Coutinho afirma, em sua decisão, que o candidato está inelegível por mais de um motivo. "Aqui há um fato curioso e até pitoresco: por ocasião da deserção do recurso de apelação, ainda em 2007 e em todos os anos que se seguiram, o Sr. Sadao e seus patronos se bateram para que fosse reconhecida a não ocorrência do trânsito em julgado naqueles autos. Por isso foram até o STF [Superior Tribunal Federal] com todos os recursos e manobras jurídicas possíveis, as quais finalmente naufragaram em março de 2011. Bem, um naufrágio sempre deixa alguns detritos boiando, aos quais agora se agarram para inverter a pretensão, alegando que na verdade o trânsito em julgado se deu ainda em 2007. Contraditória e engraçada a argumentação, mas inválida", fala.
"Vale dizer, o aqui candidato quando foi Prefeito de Monte Castelo praticou atos de improbidade administrativa, fraudando ou dispensando indevidamente licitações; adquirindo produtos que nunca entraram de fato no patrimônio municipal e gerindo de maneira ruinosa o Instituto de Previdência daquele Município. Tais condutas o apontam como gestor desqualificado para o cargo, afeito a desrespeitar as regras mais comezinhas da Administração Pública e cuidar da coisa pública com desleixo", cita o juiz.
O candidato também está proibido de realizar campanha eleitoral sob pena de multa diária de R$ 20 mil. "Com o objetivo de evitar o seguimento de atos inúteis e atentatórios à credibilidade dos eleitores de Monte Castelo, considerando que o candidato tem contra si sentença transitada em julgado suspendendo seus direitos políticos, o que constitui prova inequívoca a me convencer da verossimilhança do pleito, acolho o pedido do Ministério Público Eleitoral para o fim de antecipar os efeitos da tutela e proibir a prática de atos de campanha da chapa majoritária da referida coligação", conclui.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.