Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PRE opina pela impugnação de Agripino Lima

ROGÉRIO MATIVE

Em 04/08/2012 às 11:58

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em parecer emitido na sexta-feira (3) e disponível em seu site neste sábado (4), opina pela impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), que concorre à Prefeitura de Presidente Prudente. O procurador André de Carvalho Ramos classifica como paradoxo (contradição) caso a Justiça Eleitoral autorize o candidato a veicular propaganda eleitoral.

Ramos acompanhou o entendimento do juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Michel Feres, responsável por indeferir o pedido de candidatura de Agripino Lima, além de proibir o candidato de realizar campanha eleitoral. Atualmente, a propaganda é realizada após a coligação "O Povo no Poder Faz" conquistar liminar no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

Agora, o parecer será encaminhado ao TRE, que deverá julgar o recurso na próxima semana. Caso o juiz relator Paulo Hamilton aceite a sentença na íntegra, a liminar que autoriza campanha será cassada automaticamente.

O Parecer

O procurador regional eleitoral analisou o recurso interposto pelo candidato, que alega ter ações rescisórias visando "derrubar" os dois acórdãos que o condenaram à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa. Agripino Lima está inelegível até agosto de 2015.

Em seu recurso, o ex-prefeito “acredita... que terá sucesso em seu intento rescisório e diante disso requereu seu registro, já que caso não o fizesse veria perecer seu direito”, além de estar filiado ao PMDB e que “em razão da errônea e momentânea suspensão de seus direitos políticos, sua inscrição não aparece no sistema da Justiça Eleitoral".

Agripino também questiona a determinação que o proibiu de realizar propaganda eleitoral.

"Alegações frágeis"

Mas, André de Carvalho Ramos entende que Agripino Lima "jamais cumprirá tal condição de elegibilidade com vistas às próximas eleições". "O recorrente não nega, e nem poderia negar, que se encontra com seus direitos políticos suspensos. Não há notícia nos autos de que o recorrente tenha obtido provimento jurisdicional, ainda que provisório, objetivando a suspensão ou anulação das decisões que suspenderam seus direitos políticos", relata o procurador.

Para ele, as alegações realizadas pelo candidato são frágeis. "Igualmente, as razões externadas pelo recorrente com o fito de comprovar sua filiação partidária junto ao PMDB não abalam os sólidos fundamentos utilizados na sentença questionada", pontua.

"Veja-se que incumbe à Justiça Eleitoral, e não ao candidato, a aferição/comprovação da filiação partidária daquele que pretende concorrer a cargo eletivo", complementa.

Possível substituição de nome

Ele também cita a possibilidade do candidato utilizar a estrutura da Justiça Eleitoral para provocar uma substituição na chapa nas vésperas das eleições em outubro. "Evidentemente que não foi a intenção do legislador autorizar que candidato manifestamente inelegível - e sem qualquer viabilidade de sanar essa ausência de capacidade eleitoral passiva - utilize indevidamente a estrutura da Justiça Eleitoral com vistas a alavancar outras candidaturas, e o pior, disseminando no eleitorado a ideia de que se contra elegível para, a posterior, provocar sua substituição".

"In casu, restou inconteste que o recorrente não preencheu duas condições de elegibilidade, repise-se, indispensáveis ao deferimento do registro de candidatura, sendo uma delas - filiação partidária - manifestamente intransponível. A dificuldade de se reverter a situação concreta verificada nos autos é tão patente que o recorrente, ainda que a contragosto, fez prova dessa assertiva", acredita.

Procurador questiona

Por fim, o procurador questiona o interesse de Agripino Lima realizar propaganda eleitoral mesmo ciente de suas condições. "Se assim o é, indaga-se: qual a intento do ora recorrente em fazer propaganda eleitoral em seu favor se nem em tese poderá ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral?", conclui.
 

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