Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE cassa registro e proíbe propaganda de Agripino

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/08/2012 às 19:55

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso movido pelo ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima na tentativa de reverter a condenação que indeferiu o pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Presidente Prudente. Com isso, ele permanece inelegível e deverá cessar a propaganda eleitoral.

No julgamento, realizado na tarde desta quinta-feira (9), o Tribunal acatou na íntegra, segundo a assessoria de imprensa, o parecer do procurador eleitoral André de Carvalho Ramos, que classificou como paradoxo (contradição) caso a Justiça Eleitoral autorizasse o candidato a veicular propaganda eleitoral,

Foram seis votos a favor pela manutenção da decisão do juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Michel Feres, responsável por indeferir o registro de Agripino Lima, além de proibir o candidato de realizar campanha eleitoral.

Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária, conforme antecipou o Portal em outubro do ano passado. "E ambas as questões se resolvem à luz do que informa a certidão emitida pela própria Justiça Eleitoral, dando conta de que o impugnado não está quite com a Justiça Eleitoral justamente por que se encontra com seus direitos políticos suspensos e ainda que não está filiado a nenhum partido político", citou na ocasião.

Propaganda proibida

Como o juiz relator Paulo Hamilton aceitou a sentença na íntegra, a liminar que autorizava a campanha eleitoral pela coligação "O Povo no Poder Faz", foi cassada automaticamente. Assim, Agripino Lima está impedido de realizar campanha e deverá cessar sua propaganda eleitoral.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, o acórdão deverá ser publicado no sistema nesta sexta-feira (10). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem efeito suspensivo.

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