ROGÉRIO MATIVE
Em 22/08/2012 às 17:57
A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP) emitiu parecer sobre o recurso movido pelo candidato à reeleição em Álvares Machado, Juliano Garcia (PT), que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
O pedido de impugnação da candidatura de Juliano Garcia foi realizado pela coligação rival, alegando que ele não poderá disputar as eleições por condenação de homicídio culposo e falsidade ideológica quando prestava serviços como médico na Santa Casa local em 2005. Na época, ele ainda não exercia a função de prefeito. O processo foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em setembro de 2010.
O juiz da 182ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, acatou os argumentos e indeferiu a candidatura de Garcia.
O candidato entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a decisão em primeira instância. Ouvida, a Procuradoria opinou sobre as alegações realizadas por Garcia. Para a PRE, o recurso deve ser negado. "Parecer pelo desprovimento do presente recurso". O documento ainda não foi disponibilizado pelo órgão.
Agora, o recurso será julgado nos próximos dias pela juíza do TRE, Clarissa Campos Bernardo.
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