Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PGE opina sobre indeferimento de vereador prudentino

ROGÉRIO MATIVE

Em 04/09/2012 às 10:18

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer sobre o recurso especial movido pelo vereador Clóvis Lima (PR) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que manteve o indeferimento de sua candidatura à Câmara Municipal de Presidente Prudente. O caso será julgado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilson Dipp.

Lima, candidato pela coligação "Trabalho e Transparência" (PR/PSB), teve seu registro indeferido por apresentar pena de demissão do serviço público através de processo administrativo "por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e improbidade administrativa". Ele tentou recorrer alegando que foi absolvido na esfera criminal, porém, o argumento não foi aceito em primeira instância. O recurso movido no TRE-SP também foi negado.

Com isso, Clóvis lima entrou com recurso especial eleitoral no TSE alegando que moveu ação para anular o ato administrativo do INSS, órgão responsável pela sua demissão. Sustentou ainda que existem decisões em processos criminais que "culminaram com absolvição", afastando a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Porém, para a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, o recurso especial não deve ser aceito. "No caso dos autos, não há quaisquer alegações de violação a dispositivo de lei, ou de dissídio jurisprudencial, razão pelo o qual recurso sob o exame não preenche os requisitos de admissibilidade", diz, em parecer emitido ao TSE.

"Presente tal contexto, revela-se irretocável o acórdão regional, ao declarar a inelegibilidade do recorrente Clóvis Lima. O recurso não merece prosperar", encerra.

A previsão é que o caso seja julgado ainda nesta semana.

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