Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE nega recurso e mantém impugnação de vereador

ROGÉRIO MATIVE

Em 08/09/2012 às 11:21

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta semana, recurso especial movido pelo vereador Clóvis de Lima (PR) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento do registro da candidatura visando vaga à Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Lima, candidato pela coligação "Trabalho e Transparência" (PR/PSB), teve seu registro indeferido por apresentar pena de demissão do serviço público através de processo administrativo "por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e improbidade administrativa".

Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), a ministra Laurita Vaz decidiu negar o recurso. "O recurso não merece ser acolhido, por falta de alegação de dissenso jurisprudencial ou de demonstração de contrariedade à norma legal pelo julgado", diz a ministra do TSE.

"O Tribunal a quo manteve o indeferimento da candidatura porque, no momento do pedido de registro, o Recorrente se encontrava inelegível, devido a sua demissão do serviço público, por decisão administrativa. Transcreve-se, por essencial, excerto do voto condutor do acórdão: A decisão administrativa que determinou a demissão do recorrente foi proferida pelo órgão administrativo competente e teve natureza punitiva. Em que pese a irresignação do recorrente, não consta dos autos qualquer prova de que a referida decisão tenha sido suspensa, ou mesmo que esteja sendo discutida judicialmente", aponta.

Segundo a Justiça, Clóvis Lima foi demitido em 2007, permanecendo inelegível até 19 de dezembro de 2015. "Como se observa, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório", conclui.

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