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Oposição conquista recurso e prefeita pode deixar cargo

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/05/2013 às 11:22

Embaralhada a vários processos eleitorais, a cidade de Euclides da Cunha Paulista, região do Pontal do Paranapanema, pode sofrer a terceira mudança na chefia do Executivo neste ano. Atendendo ao recurso eleitoral movido pela "Coligação Euclides em Boas Mãos", o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura da prefeita Camila Nicácio de Lima (PR), deferiu o registro do vice-prefeito, Sebastião Vicente e, por último, indeferiu a chapa formada pela "Coligação Aliança do Campo e a Cidade".

Com isso, segundo a defesa do candidato Carlos Henrique - que comandou a cidade por menos de 30 dias -, Camila Nicácio deve deixar a prefeitura nos próximos dias. Além do recurso, a coligação encabeçada pelo PTB conquistou um mandado de segurança contra a diplomação da prefeita - filha de Nelson Nicácio de Lima, ex-prefeito de Euclides, que soma mais de 16 condenações por improbidade administrativa.

Briga pelo poder

Na eleição passada, concorreram ao pleito os candidatos: Doutor Carlos Henrique (PTB), que conquistou 2.207 votos e foi considerado pelo TSE o eleito; Claudinho do PSC, com 1.376 votos; e Maria de Lurdes Nicácio de Lima (PMDB), que não teve os votos divulgados por serem considerados nulos devido às condenações quando foi primeira-dama do município e assumiu cargos comissionados.

Maria de Lurdes teve seu pedido de registro indeferido. Assim, na véspera da eleição, tentou a substituição da candidatura colocando a sua filha no lugar. A manobra, considerada de "má-fé" pela justiça eleitoral, foi negada.

Mas, desde então, vários processos e recursos foram movidos no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este último responsável por conduzir Camila Nicácio ao cargo de prefeita.

A nova decisão

No novo recurso, a Coligação Euclides em Boas Mãos alegou a nulidade da sentença pela não divulgação de um edital previsto no artigo 32 da Resolução do TSE, a nulidade da diplomação antes da apresentação das contas e de campanha. No mérito, sustentou que o pedido de substituição de candidato às vésperas do pleito implica fraude do processo eleitoral, pedindo o indeferimento da chapa.

Do outro lado, a prefeita alegou a ilegitimidade do PTB e da coligação de Carlos Henrique, a inadequação da via eleita para impugnar a diplomação e, no mérito, a regularidade do deferimento dos registros.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo não provimento do recurso. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou pelo acolhimento da ilegitimidade do PTB, da nulidade da sentença e, no mérito, pelo deferimento dos registros.

Em sua decisão, publicada em acórdão, o juiz do TRE-SP, Paulo Hamilton, excluiu o PTB da ação. "Os partidos que a compõem devem funcionar como um só partido, não sendo admissível a intervenção isolada de cada agremiação".

"A preliminar de ilegitimidade ativa, da Coligação Euclides em Boas Mãos, por sua vez, não merece guarida. Isso porque o pedido de substituição da candidata Maria de Lurdes pela recorrida foi indeferido de plano, seguindo-se o processamento dos recursos ordinário e especial. Assim, não foi oportunizada a impugnação do registro da candidata substituta, já que o edital previsto no artigo 35 da resolução TSE no 23.373/12 não foi publicado, quando do retorno dos autos ao Juízo da 330ª Zona Eleitoral", explica.

Paulo Hamilton afastou a possibilidade de anular a sentença. "Não deve prosperar, já que apesar da não publicação do competente edital a recorrente, por outros meios, logrou êxito em impugnar o presente registro de candidatura", fala.

Por fim, ele lembra que as hipóteses de impugnação da diplomação estão previstas em dispositivo do Código Eleitoral. "A questão afeta à viabilidade da substituição da candidatura às vésperas do pleito já foi objeto de análise deste Tribunal", pontua.

"Assim, apesar de não terem sido levantadas pela recorrente quaisquer questões que impeçam o deferimento do registro da candidata Camila Nicácio verifica-se que a certidão criminal da Justiça Estadual foi expedida pela Comarca de Rosana, quando deveria ter sido expedida pela Comarca de Teodoro Sampaio. Assim, de rigor o indeferimento do registro da candidata", conclui.

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