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Distribuição de cerveja gera cassação na região

Candidatos derrotados também estão inelegíveis por compra de votos

Da Redação

Em 20/09/2013 às 10:05

O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação por compra de votos do vereador Luiz Eduardo Pereira Junior (PSD), eleito no pleito de 2012 em Teodoro Sampaio. Também receberam a mesma punição os candidatos derrotados a prefeito e vice, Sergio Wilson Ferreira Chiari (PSD) e Valdomiro Duveza (PSDB).

Com a condenação por compra de votos, eles foram multados e devem ficar inelegíveis por oito anos a contar das eleições de 2012. Já Luiz Eduardo, além da multa e da inelegibilidade, teve seu diploma cassado e deve deixar o cargo. Ainda cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que obteve a condenação na primeira instância. Na segunda instância, a cassação foi defendida pelo procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos.

Cervejada

Durante a campanha de 2012, os então candidatos realizaram distribuição gratuita de cerveja em frente a uma lanchonete da cidade, com objetivo de angariar votos e promover a campanha do candidato a prefeito Sergio Chiari, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP).

No entendimento da Procuradoria, confirmado pelo TRE, “a distribuição de bebida atrelada à manifestação de apoio político aos candidatos, todos presentes ou cientes do evento, restou amplamente comprovada”.

A captação ilícita de sufrágio, conhecida como “compra de votos”, pode configurar crime eleitoral, mas é também motivo para, em processo cível, determinar a cassação do registro de candidatura ou do diploma de candidatos eleitos, além de aplicação de multa.

Sergio Chiari e Valdomiro Duveza receberam 3.628 votos (29,98% dos votos válidos) e ficaram em segundo lugar nas eleições. Teodoro Sampaio tem 16.304 eleitores.

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