Da Redação
Em 16/10/2013 às 17:21
Desde 1985, o empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte
(Foto: Arquivo)
Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. É o que aponta o projeto de lei, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.
Na avaliação do autor, o projeto vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Esse benefício, em sua opinião, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.
“Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirma Collor.
Desde 1985, o empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.
"Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária", diz o relator Paulo Paim.
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