Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE aprova votação em trânsito para eleições de 2014

Da Redação

Em 18/12/2013 às 16:14

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou seis resoluções das eleições gerais de 2014. As medidas dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Duas grandes inovações da resolução sobre os atos preparatórios das eleições de 2014 é a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório.

Outra novidade é que fica proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto nas próximas eleições.

Crimes eleitorais

Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Pesquisas eleitorais

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.