Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eleitores com deficiência devem solicitar seção especial

Da Redação

Em 20/01/2014 às 07:35

A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna

(Foto: Divulgação)

Eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 7 de maio, que precisam de um local adaptado para votar.

Nas eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para os eleitores com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é que esse número cresça. Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência.

Eles podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

Como solicitar uma seção especial?

Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita até o dia 7 de maio.

Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.