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Empresas poderão receber incentivo fiscal para treinar jovens

Agência Senado

Em 01/02/2014 às 12:40

O texto também prevê obrigações para o jovem beneficiário do programa

(Foto: Arquivo/Agência Senado)

Empresas que contribuírem para o treinamento e capacitação profissional de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação poderão deduzir até 5% do imposto de renda devido. É o que propõe o senador Gim (PTB-DF) no Projeto de Lei do Senado 305/2012, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O objetivo, segundo o autor, é facilitar a absorção do jovem carente pelo mercado de trabalho.

Além do incentivo tributário, o projeto prevê que a empresa que contratar o adolescente após a conclusão do curso ou treinamento terá isenção da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até um ano.

Para garantir que o treinamento seja eficaz e os objetivos cumpridos, o projeto estabelece uma série de condições, como: duração mínima de 3 e máxima de 18 meses; carga horária semanal mínima de 12 e máxima de 20 horas; controle de frequência;  avaliação de aprendizado; e acompanhamento permanente por profissional.

Segundo o PL, o treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.

Obrigações

O texto também prevê obrigações para o jovem beneficiário do programa. Caso sua frequência seja inferior a 75% das aulas ou seu desempenho seja considerado insuficiente, ele será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.

Gim observa que grande número de jovens ingressa continuamente no mercado de trabalho, mas nem todos têm condições financeiras ou apoio da família para se qualificar.

Tramitação

O relator na CE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Depois da CE, a proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).

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