Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara estabelece piso de agentes de saúde em R$ 1.014

Agência Brasil

Em 08/05/2014 às 09:47

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira.

Para Dutra, o dia foi “memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como arcar com os reajustes anuais.

"Na comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário.

O deputado lembrou ainda que como não há mínimo salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.

O projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.

O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.

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