Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito escapa de punição por "falta de concorrência"

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/08/2014 às 16:55

A pequena cidade de Estrela do Norte, com 2.547 habitantes, conta com apenas um posto de combustíveis. E o que para muitos poderia ser visto como problema foi a salvação do ex-prefeito Antonio Ricardo Bertoli, absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da acusação de improbidade administrativa.

Após Bertoli concluir seu segundo mandato frente ao Executivo, em 2000, a Prefeitura resolveu ingressar com ação pedindo o ressarcimento de R$ 21.650,49 por compra de combustíveis e lubrificantes. A alegação de que o ex-prefeito adquiriu os produtos destinados a abastecer a frota municipal em uma única empresa, sem licitação. Na época, o valor gasto chegou a R$ 239.199,28.

No processo, a Prefeitura ainda aponta que houve "indícios de gastos excessivos", além do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Ministério Público Estadual (MPE) enxergarem "excesso" e "superfaturamento naquele ano".

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pelo juízo da Comarca de Pirapozinho. No recurso, Bertoli insistiu na prescrição do caso. "Não há falar em prescrição em que insiste o réu em seu apelo", rebateu o relator Ferreira Rodrigues, em acórdão do TJ-SP.

Sem prejuízo

Porém, Rodrigues descarta qualquer abalo sofrido pelo município em suas finanças devido a falta de "prova segura e convincente". "E isto, em que pese todo o alegado pela autora e o argumentado pelo Ministério Público, não ocorreu nestes autos", fala.

Na época, Estrela do Norte não contava com um posto de combustíveis. Sem opção - o estabelecimento mais próximo fica 22 quilômetros da cidade, em Tarabai -, o desembargador entende que o ex-prefeito pouco poderia fazer na ocasião.

"E, observadas as circunstâncias todas mencionadas nestes autos, tenho que também não há prova de dolo da parte do agente político aqui réu, de má-fé em suma, no procedimento adotado com aquisição de combustíveis e lubrificantes. Certo que o descumprimento da lei de Licitações, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa quando não demonstrados os elementos e requisitos que o legislador exige para a configuração deste", finaliza.

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