Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ descarta irregularidade no fechamento do Meridional

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/08/2014 às 16:41

Fechado no fim de 2012, após ser vendido para um grupo imobiliário, o Meridional Praia Clube de Presidente Prudente ainda é alvo de ações judiciais movidas por sócios inconformados com a decisão da administração do local. Em decisão registrada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido por danos morais e materiais no valor de R$ 22.640.

A ação foi movida por A.A.A., argumentando que os associados deviam ser previamente informados sobre o encerramento das atividades do clube, não tendo o Meridional "agido com lealdade, ética e boa-fé".

Ela, que tinha o título "sócio remido ouro", alegou que o impedimento da entrada nas dependências do clube gerou sentimento de "vexame, angústia e frustração".

Do outro lado, o clube se defendeu afirmando que por mais de três décadas os serviços de lazer estiveram à disposição de todos os usuários. "No entanto, por diversas razões, as pessoas deixaram de frequentar os clubes sociais do Brasil, o que provocou considerável prejuízo financeiro com a manutenção e a conservação das instalações".

Negado pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, o pedido de indenização foi novamente rechaçado pelo TJ-SP. "O encerramento das atividades, assim, não estava condicionado à autorização dos sócios, já que estes apenas tinham o direito de uso e gozo. Aos órgãos diretivos, cabia a decisão sobre o encerramento, ou não, das atividades, não havendo questionamento sobre a validade da deliberação", diz o relator Fortes Barbosa, em acórdão.

"Todo o patrimônio do apelado pertencia à sociedade que o administrava, não havendo, assim, irregularidade no encerramento da atividade. Os sócios pagavam por seu uso e gozo e puderam dele desfrutar durante décadas, segundo o noticiado", pontua o desembargador.

Por último, Barbosa lembra que no clube o sócio era apenas contribuinte. "E não sócio patrimonial. Enquanto o clube existiu, o apelante pode usar de suas dependências e instalações, não podendo, agora, requerer a devolução dos valores pagos", conclui.

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