Da Redação
Em 29/08/2014 às 17:26
Consumo de fenilalanina é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas
(Foto: Agência Senado)
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer do senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei que torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.
O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.
Se o parecer for aprovado, o projeto voltará ao plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
Lesões no cérebro
O consumo de fenilalanina é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.
A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.
Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.
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