ROGÉRIO MATIVE
Em 23/10/2014 às 17:57
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente contra decisão que julgou irregular o termo de aditamento celebrado com a empresa Ticket Serviços S/A no valor de R$ 4,8 milhões.
O aditivo foi realizado em 2004, durante a gestão de Agripino de Oliveira Lima Filho, para aquisição de gêneros alimentícios. Porém, o TCE-SP considerou o ato anormal devido o princípio da acessoriedade [teoria segundo a qual os atos, ou coisas acessórias, vinculam-se ao destino da principal]. Ou seja, o processo original também havia sido julgado irregular.
Inconformada, a Prefeitura recorreu alegando que não houve irregularidade, além de pedir a extinção do processo por perda de objeto após o contrato ser anulado.
O relator Dimas Eduardo Ramalho entende que a justificativa não pode ser aceita. "A recorrente busca sustentação à sua tese afirmando que o contrato foi anulado e a anulação repercutiria, ipso facto, no termo aditivo. Todavia, mesmo que se concedesse avaliar esse argumento, verifica-se que a anulação da avença só se deu em 05-08-08", aponta.
Ele aponta como causa maior o fato do contrato ter gerado despesas. “Não há como se falar em apreciação autônoma de Termo Aditivo que prorrogou por 12 meses a vigência de contrato julgado irregular. Esse termo aditivo não existe sem o contrato principal, do qual é necessariamente acessório”, pontua o conselheiro do TCE-SP.
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