Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com PL aprovado, assédio moral pode gerar demissão em Prudente

Assunto foi debatido em audiência pública em abril deste ano

Da Redação

Em 28/10/2014 às 07:45

Texto chegou à Casa de Leis na véspera do Dia do Servidor Público, comemorado anualmente em 28 de outubro

(Foto: Maycon Morano/AI)

Com pedido de urgência, foi aprovado em primeira e segunda discussões o projeto de lei que veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas de Presidente Prudente.

Com a presença de sindicalistas, a proposta foi debatida durante sessão ordinária da Câmara Municipal na noite dessa segunda-feira (27). O novo dispositivo havia sido debatido em audiência pública no dia 4 de abril.

Não pode

O projeto determina que "fica vedado aos servidores públicos a prática de assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas, na conduta do servidor que submete seus subordinados a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de seus dignidade ou, por qualquer forma, que os sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes".

De acordo com a proposta, considera-se assédio moral "toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando de autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público, bem como a evolução, a carreira, e a estabilidade funcional do servidor".

Entre as ações possíveis, a medida aprovada expõe a possibilidade de se determinar o cumprimento de atividades "estranhas" ou "incompatíveis" ao seu cargo ou, ainda, em condições ou prazos "inexequíveis"; também considera o exercício de atividades "triviais" para aquele que possui funções técnicas ou então para aquelas que exijam treinamento e conhecimento específico; e apropriar-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou qualquer trabalho do servidor.

O que também é assédio

Gestos, palavras e outras ações também são consideradas assédio moral, como aquelas que impliquem "desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor"; sonegar informações que sejam necessárias ao desempenho de suas tarefas; além da "divulgação de rumores e comentários maliciosos" e outros casos "que atinjam a dignidade" do trabalhador.

É grave

Conforme o texto, a prática do assédio moral é "infração grave" e sujeitará o infrator a três possíveis penalidades: advertência, suspensão ou demissão. "A prática de assédio moral se dará mediante sindicância ou processo administrativo, conforme o caso, sendo provocada pela parte ofendida, ou de ofício, pela autoridade que tiver competência". Para aquele que for acusado, fica assegurado o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas.

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