Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura tem contas reprovadas por casas da CDHU

TCE-SP aponta irregularidades em medições e comprovações de gastos

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/10/2014 às 15:21

O repasse de R$ 1.537.215,90 para aquisição de material de construção foi o responsável pela reprovação das contas da Prefeitura de Mirante do Paranapanema. O valor foi disponibilizado entre 2005 a 2010 para a construção de 110 unidades habitacionais. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia apontado diversas irregularidades em licitações e contratações.

O montante foi liberado após convênio assinado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Prefeitura para a implantação do Conjunto Habitacional Mirante do Paranapanema “C”.

De acordo com o conselheiro Antonio Roque Citadini, foram encontradas "ocorrências não saneadas", além de falhas nas medições e comprovações de gastos. Na época, o Ministério Público (MP) denunciou a "Máfia das Casinhas" na região, com a atuação de um grupo que fraudava licitações destinadas à construção de casas populares através da CDHU.

"O relatório conclusivo da Comissão de Sindicância constituída pelo AP 041/07, de 21/08/07, concluiu que há prova documental de envolvimento de funcionários da CDHU em esquema de fraude em licitações, aprovação de falsas medições em campo, fornecimento de informações privilegiadas a terceiros, sempre visando obter vantagens pecuniárias para si ou para outrem, restando comprovado o mau gerenciamento de obras", cita, em acórdão.

Citadini aponta a necessidade do responsável pelo repasse restituir R$ 348.937,17 ao erário no prazo de 30 dias. "A instrução dos autos aponta que o convênio examinado está em boa ordem. Apesar das denúncias e sindicância instauradas, envolvendo máfia no setor da construção habitacional popular, a conclusão foi de que as irregularidades aconteceram na execução", pontua.

O TCE-SP apenas desaprovou a prestação de contas, considerando regulares o convênio e os termos aditivos realizados pela Prefeitura, que terá 60 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso.

O MP foi notificado da decisão.

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