Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE reprova contas de Câmara por "alta gravidade"

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/11/2014 às 09:32

A remuneração indevida de vereadores levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a rejeitar as contas da Câmara Municipal de Tarabai referentes a 2010. O órgão classificou a situação como "clara afronta" à Constituição Federal.

A relatora da matéria, Cristiana de Castro Moraes, considerou de alta gravidade o pagamento dos parlamentares. Ela ainda apontou irregularidades e "extrapolação" das despesas realizadas pela Casa de Leis. "Atingiu um patamar de 7,19, em clara afronta ao previsto na Constituição Federal, no artigo 29-A", explica, em acórdão.

O TCE entendeu como ilegal a correção dos valores dos subsídios dos agentes, pois não foram revisados os salários dos servidores do Legislativo. Desta forma, segundo o Tribunal, ocorreram pagamentos com R$ 540,00 a mais para cada vereador, bem como, R$ 810 ao chefe do Legislativo.

Os gastos com a folha de pagamento atingiram 58,60% da receita. Na época, o presidente da Câmara era o vereador Antônio Carlos Pacheco Ferreira, que defendeu que houve cumprimento da norma que estabeleceu a revisão dos subsídios, "o mesmo não ocorrendo em relação aos servidores porque inexistente regra nesse sentido".

"Aqui não se nega que os edis tenham direito à revisão anual; contudo, os freios constitucionais e legais apontam para que seja obedecido o limite de gastos do Poder em relação à receita corrente líquida, que a folha de pagamento não ultrapasse 70% das receitas, que não seja alterado o valor fixado pela legislatura anterior e, ainda, que o percentual e a data de revisão da remuneração dos servidores seja utilizada como parâmetro para a alteração dos subsídios dos vereadores", pontua.

Dos nove vereadores que receberam "bonificação", a conselheira destaca que Adelino Pinaffi Netto já realizou o recolhimento do valor em excesso no pagamento dos subsídios.

Assim, o TCE condenou Ferreira a restituir aos cofres públicos todo o restante pago aos parlamentares no prazo de 30 dias após o processo transitar em julgado.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.