Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estado terá que aumentar vagas de neuropediatria em PP

Tribunal fixa prazo de 180 dias, com multa de até R$ 100 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/01/2015 às 11:13

Dentro de 180 dias, o Governo do Estado terá que aumentar o número de vagas para atendimento com especialistas na área de neurologia pediátrica em Presidente Prudente. Com "lista de espera" de 270 pacientes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou multa, caso seja descumprida a ordem, que pode chegar ao total de R$ 100 mil.

A ação contra o Estado foi proposta pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Prudente, que constatou a irregularidade por meio de inquérito civil. Nele, verificou-se a insuficiência de vagas oferecidas pela Secretaria de Estado da Saúde para a demanda existente, em razão da escassez de profissionais especializados.

Segundo os autos, existe uma lista de espera para atendimento com médico especialista na área de neurologia às crianças e adolescentes antes mesmo de 2010. Hoje, o número estaria em 270 pacientes aguardando tratamento.

Já a lista de espera dos adultos é ainda maior, com 1.942 pessoas, de acordo com documentos apresentados pelo secretário municipal da Saúde, Sérgio Cordeiro. A média oferecida por mês é de 190 consultas para neurologia pediatra e adulta.

Quer prazo

No recurso contra a primeira decisão, o Estado defendeu "não haver qualquer demanda reprimida", além de apontar a impossibilidade do cumprimento da ordem judicial "sem vulnerar a Constituição Federal e a Lei de Licitações, por conta da necessidade de realização de concurso público para contratação de profissionais".

Conforme o Estado, ocorreria lesão grave e "de difícil reparação à ordem, à segurança e às economias públicas". Assim, pediu o aumento do prazo para implementar o aumento de vagas ou, ainda, a redução da multa diária para R$ 200, limitando o total em R$ 5 mil.

Sem chance

O Tribunal de Justiça entende que a omissão do Estado no caso encontra-se "devidamente atestada nos autos", inclusive por prova oral. Desta forma, a relatora Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi negou o pedido mantendo o prazo de 180 dias para a solução do problema sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil. O valor fixado será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

"A integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, deve ser propiciada aos que dela necessitem, de modo que, restando comprovada a carência no aventado atendimento, necessitando as crianças e os adolescentes de atendimento especializado, esta deve ser proporcionada de maneira pronta e eficaz, até para que possa se ter como atendida o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", pontua a desembargadora.

Para a relatora, o Estado deve fornecer o tratamento adequado para garantia de vida e saúde dos menores. "O valor arbitrado, dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não se revela excessivo e é proporcional ao direito ora tutelado, sendo que descabida é a sua redução e limitação, sob pena de estimular o descumprimento da obrigação por tempo determinado, em evidente descompasso com a essência do instituto", reforça.

"Quanto à dilação do prazo para implementar aumento de vagas, melhor sorte não lhe assiste, uma vez que a situação não é nova, data de antes 2010, quando iniciado o inquérito civil, e os presentes autos caminham desde 2012, tempo mais do que suficiente para o solucionamento voluntário da falha estatal ou para o cumprimento do comando judicial imposto nestes autos", finaliza.

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