Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eleitores em débito nas últimas eleições devem regularizar situação

Da Redação

Em 09/03/2015 às 09:54

Eleitor que não regularizar a sua situação não poderá ter emitida sua certidão de quitação eleitoral e sofrerá uma série de restrições

(Foto: Arquivo)

Quase 500 mil eleitores paulistas (1,5% do eleitorado) poderão ter o título cancelado. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até 4 de maio.

O eleitor que não regularizar a sua situação não poderá ter emitida sua certidão de quitação eleitoral e sofrerá uma série de restrições, entre as quais não tirar passaporte, não poder se candidatar a concurso público ou se matricular em instituição de ensino oficial.

Quem tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 04 de maio para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Desde o dia 25, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações em face de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor também pode verificar a situação de seu título na Central de Atendimento ao Eleitor no telefone 148 (ligação local em todo o Estado) ou pelo site.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio de 2015.

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