ROGÉRIO MATIVE
Em 19/03/2015 às 18:26
Aposentada por invalidez permanente devido a paraplegia, uma policial militar de Presidente Prudente receberá R$ 153 mil do Estado em ação por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Em 2007, E.P.A.B. seguia para curso de formação da Polícia Militar como passageira em uma viatura. Durante o trajeto, ao desviar de um pedestre, o carro ficou sem controle ocasionando o acidente que deixou a policial, na época com 38 anos, com ferimentos graves.
Ela resolveu entrar com ação apenas em 2010, o que motivou o juízo apontar a prescrição do caso e extinguir o processo em primeira instância. Contra a sentença, a policial recorreu sustentando que o direito a indenização não estaria prescrito uma vez que o prazo somente teria se iniciado com a constatação definitiva da invalidez permanente.
Atendendo ao pedido da autora da ação, o relator Ricardo Chimenti entende que o recurso comporta provimento. "Conforme o prontuário médico, a apelante tomou ciência do seu quadro clínico definitivo em fevereiro de 2007. Dessa forma, deve ser afastada a prescrição uma vez que a ação indenizatória foi proposta em janeiro de 2010, ou seja, dentro do prazo quinquenal previsto no decreto supracitado", explica, em acórdão.
"O dano moral, por sua vez, está caracterizado e não é reparado pelos vencimentos ou proventos. Trata-se de dano in re ipsa, pois é presumível o abalo psicológico que a paraplegia permanente decorrente da ação estatal causa a uma mulher, Policial Militar, que possuía 38 anos de idade na data do acidente", pontua.
Considerando a situação econômica da vítima, o desembargador fixou a indenização em R$ 153 mil por danos morais. "Parece-me razoável a fixação da indenização, de caráter nitidamente alimentar e decorrente de paraplegia permanente", finaliza.
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