Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovada criação de Bolsas Mulher e Cuidador de Idosos em PP

Projetos visam salário para vítimas de violência e idosos com risco social

Da Redação

Em 05/05/2015 às 07:56

Durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (4), a Câmara prestou uma homenagem aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores

(Foto: Maycon Morano/AI)

Em primeira e segunda discussões, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou dois projetos de lei de autoria do Executivo que criam o Bolsa Mulher - este para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar - e o Bolsa Cuidador de Idosos na cidade.

Durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (4), a Câmara prestou uma homenagem aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), conforme requerimento de autoria dos vereadores Geraldo da Padaria e Café, ambos do PT.

PL Bolsa Mulher

O projeto que institui o benefício "Bolsa Mulher" para as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar tem como objetivo garantir auxílio no valor de um salário mínimo federal.

Serão cinco benefícios a serem pagos pelo município pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período diante avaliação da equipe de acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Serviço de Atenção à Mulher (Creas Mulher).

Entre as condições para o recebimento do benefício, a mulher deverá ter idade entre 18 anos e 60 anos, estar sem meios de manter a própria manutenção e for incluída no acompanhamento Creas.

Bolsa Cuidador de Idosos

Já a Bolsa Cuidador de Idosos busca beneficiar famílias com idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e que necessitem de auxílio e cuidados diários.

Os beneficiários do Bolsa Cuidador de Idosos deverão ser avaliados e selecionados pela equipe técnica do Creas. Serão instituídos três benefícios a serem pagos. Caso seja interrompido este benefício para um dos escolhidos, o mesmo pode ser disponibilizado para outro cuidador.

O valor estabelecido é de um salário mínimo para o cuidador e será repassado para pessoas com idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda. O cuidador deve fazer parte da rede familiar do idoso, entre outros.

Além de ser acompanhado pelo Creas, o beneficiado receberá orientação, encaminhamentos e auxílio técnico referentes aos cuidados com o idoso.
 

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