Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vivo é condenada por cobrar notebook "grátis" em PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/06/2015 às 09:35

Vivo ofereceu adesão ao programa

(Foto: Ilustração)

O telefone toca e a promessa é a mesma: vantagens ao consumidor sem desembolsar nenhum centavo. Porém, a surpresa ocorre quando o cliente recebe o boleto para pagamento. O "equívoco" gerou indenização de R$ 2,2 mil contra a Vivo após um consumidor prudentino ter que pagar por um notebook.

E.R.F. moveu ação de anulação de negócio jurídico com pedido de indenização após a Vivo oferecer por telefone adesão ao programa "Vivo Perto de Você", no qual lhe seria fornecido a título de comodato um mini notebook, sem alteração do valor do contrato. Mas, a empresa resolveu cobrar pelo brinde enviando uma fatura de R$ 2.711,20.

Em primeira instância, o juízo condenou a empresa de telefonia a devolver ao consumidor R$ 2.287,01 referente aos valores pagos indevidamente, já deduzidos R$ 424,19 pela contratação do serviço "Soluciona TI", também alvo de vários processos nos tribunais por cobranças indevidas.

A Vivo recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido por concluir que o cliente não perderia tempo com reclamações se nenhuma anormalidade estivesse ocorrendo na prestação do serviço.

"Ademais, é fato notório a deficiência do serviço prestado pelas concessionárias de telefonia no Brasil, e pior ainda o atendimento aos usuários, caracterizado por absoluta incompetência administrativa para gestão e solução dos problemas suscitados pelos consumidores", cita o relator Paulo Gimenes Alonso, em acórdão.

Ele ainda condenou a empresa a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a verba honorária fixada em R$ 788. "O valor aqui fixado será corrigido monetariamente a partir da data da publicação do acórdão, porque derivado de arbitramento contemporâneo à decisão", conclui.

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