ROGÉRIO MATIVE
Em 23/07/2015 às 14:01
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acatou recurso e julgou como regulares as contas da Câmara Municipal de Presidente Prudente referentes ao exercício de 2009. Na época, o vereador Izaque Silva (PSDB) era o presidente da Casa de Leis.
Em acórdão de 2012, a 1ª Câmara do TCE-SP julgou irregulares as contas devido a gastos sem prévio empenho e em forma de reembolso, atingindo 22,64% das despesas do Legislativo. "A Câmara Municipal de Presidente Prudente, no exercício de 2009, a exemplo de outras Edilidades do Estado, adotava a sistemática de reembolso para as despesas efetuadas pelos vereadores com aquisição de material de escritório, expediente e combustível durante o mês, mediante a apresentação das notas fiscais na respectiva prestação de contas. Esta descentralização dos gastos foi o motivo pelo qual as despesas a esse título, totalizaram 22,64% das despesas do Legislativo", explica o relator Antonio Roque Citadini.
"Entendo, que a falha pode ser relevada, especialmente porque não existe nenhum apontamento de irregularidade quanto ao desvio da finalidade pública nos gastos e prestações de contas", pontua.
Para reforçar seu voto, Citadini aponta a centralização de aquisições realizada pela Câmara Municipal. "Por fim, cabe destacar que o Legislativo, após recomendações desta Corte, adotou as providências extinguindo a verba de gabinete de caráter indenizatório, passando a centralizar as aquisições de materiais e serviços para os gabinetes dos vereadores", finaliza.
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