Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Suspensa licitação para monitoramento remoto de presos

TCE-SP analisa indícios de direcionamento; decisão afeta região

ROGÉRIO MATIVE

Em 13/08/2015 às 11:58

Com suspeitas de indícios de direcionamento e vícios no edital, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender a licitação para escolha de empresa visando a prestação de serviços de monitoramento remoto de sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto em todo o Estado. Em Presidente Prudente, uma unidade prisional funciona neste sistema.

Em Prudente, o Centro de Ressocialização de Montalvão tem capacidade para 72 presos. Até o dia 10, os dados apontam 74 sentenciados no semiaberto.

Promovida pela Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP), a licitação ocorreria nessa quarta-feira (12). Porém, o TCE-SP acatou pedido de liminar para suspender o certame após indícios de direcionamento às atuais prestadoras dos serviços ou a determinadas empresas de grande porte.

A ação movida contra o edital foi formulada por duas pessoas físicas e uma jurídica. Nela, eles alegam "restritividade na limitação do número de empresas que poderão reunir-se em consórcio"; inserção ilegal de serviços comuns no objeto, os quais representam 60% do escopo da contratação, mas que poderiam ser licitados separadamente e por meio de pregão; além de ilegalidade da eleição do tipo técnica e preço para a licitação.

Além do monitoramento remoto de sentenciados, a empresa ganhadora deverá instalar toda a infraestrutura para coleta, processamento e armazenamento das informações, com disponibilização dos equipamentos, pessoal especializado treinado, programas adaptados às necessidades da SAP e equipamentos de localização, com produtos de telecomunicação homologados.

"A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe neste momento para afastar possíveis impropriedades trazidas pelos representantes, mormente diante do exame sumaríssimo do processamento do exame prévio de edital, de cognição não plena do ato convocatório, pois não cabe análise aprofundada e prematura da matéria discutida; cumpre verificar, tão somente, dentre as objeções oferecidas pelos peticionários, se há sinais de bom direito para que se expeça a medida liminar", explica o conselheiro do TCE-SP, Dimas Eduardo Ramalho.

Segundo ele, as outras demandas merecem justificativas técnicas por parte da SAP visando afastar qualquer impropriedade. "Caberá à Administração apresentar as alegações [em cinco dias] e esclarecimentos que julgar oportunos em relação às insurgências lançadas nas representações", finaliza.
 

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