Da Redação
Em 04/11/2015 às 13:21
Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 10 deste mês para a regularização de débitos relacionados até o ano passado através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Os contribuintes em atraso no pagamento dos impostos e taxas em geral poderão quitar os débitos à vista com desconto de 100% de juros e multas. Aqueles que optarem por parcelar o débito em três vezes, o desconto será de 80%.
O contribuinte também poderá saldar seus débitos em até seis vezes com desconto de 50%, ressaltando que, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 60.
Já aqueles que possuem atraso no pagamento das contribuições de melhorias - pavimentação, guias e sarjetas - terão a opção de quitar débitos à vista ou em 24 vezes, com desconto de 100% de juros e multas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 80.
Os interessados devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura, com o comprovante do tributo em atraso, RG e CPF, CNPJ. O atendimento é feito das 8h às 13h.
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