Da Redação
Em 17/12/2015 às 12:57
Tribunal determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp
(Foto: Ilustração)
Nesta quinta-feira (17), o desembargador da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Xavier de Souza, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Segundo ele, “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
O bloqueio
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo havia determinado a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passou a contar a partir da 0h seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. Porém, aplicativos VPNs burlaram a medida.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Usuários do aplicativo WhatsApp usaram programas VPNs, que mascaram a identificação da rede de acesso e, assim, utilizam a plataforma normalmente.
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