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Condenada no mensalão ganha direito a progressão de pena

Agência Brasil

Em 21/12/2015 às 15:11

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a ex-presidente do banco Rural Kátia Rabelo, condenada na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime semiberto.

Em 2013, Katia foi condenada a 14 anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Ela cumpre a pena em um presídio da região metropolitana de Belo Horizonte.

Na decisão, Barroso entendeu que a condenada cumpriu os requisitos exigidos pela legislação penal que autorizam a progressão, como o cumprimento de um sexto da pena no regime mais gravoso.

Kátia Rabelo cumpriu 206 dias de trabalho interno na prisão. Ao regredir ao regime semiaberto, Kátia poderá trabalhar durante o dia em uma empresa que ofereça oportunidade de trabalho e deverá retornar à prisão à noite.

Livramento condicional

Em outra decisão envolvendo condenados no processo do mensalão, na semana passada, o ministro Roberto Barroso concedeu livramento condicional ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

As penas da Ação Penal 470 foram executadas em novembro de 2013 pelo então relator das ações penais, ministro aposentado Joaquim Barbosa. O principal investigado no processo, o publicitário Marcos Valério, continua preso em regime fechado. Parlamentares condenados no processo estão no regime aberto.

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