Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Comissão ouve duas testemunhas de defesa de Silgueiro

Vereador desistiu de outras duas e três faltaram a audiência desta terça

Da Redação

Em 22/12/2015 às 18:00

Nesta terça-feira (CP), a Comissão Processante (CP) instituída na Câmara Municipal de Presidente Prudente para apurar denúncia contra o vereador Adilson Régis Silgueiro (PMDB) ouviu duas testemunhas de defesa do parlamentar.

De acordo com o presidente da comissão, vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), por meio da assessoria de imprensa da Casa de Leis, o vereador Adilson SIlgueiro desistiu de outras duas que havia arrolado inicialmente. E outras três faltaram – neste caso, as testemunhas serão intimadas para comparecer na próxima semana.

“Vamos realizar nova audiência com estas testemunhas no dia 29 de dezembro, próxima terça-feira, às 9h. A intenção é finalizar estas oitivas antes do fim do ano”, pontua o presidente da CP.

A Comissão Processante ainda é composta pelo relator, vereador José Geraldo de Souza (Geraldo da Padaria, do PT), e pelo membro, vereador Demerson Dias (Demerson da Saúde, do PSB).

Este foi o segundo dia de audiências da CP. Na última sexta-feira (18), os vereadores realizaram uma reunião para ouvirem as três pessoas arroladas pelo denunciante, o senhor José Rocha Sobrinho. As mesmas não compareceram – o autor desistiu do depoimento delas.

Trâmite

Depois de ouvidas estas testemunhas, a Comissão Processante realizará a oitiva do acusado.

Em seguida, será elaborado o relatório final da CP. Após a apresentação deste documento, o acusado ainda terá cinco dias para a apresentação de sua defesa final.

Depois, o presidente da Comissão Processante, vereador Valmir da Silva Pinto, solicitará ao presidente da Câmara Municipal, vereador Enio Perrone, a convocação de uma Sessão Especial de Julgamento.

Cabe ressaltar, porém, que esta sessão será realizada somente se a CP opinar pela perda do mandato do vereador. Em caso de opinar pelo arquivamento, o processo será arquivado automaticamente.

Todo o rito do possível processo de cassação do mandato de vereador, além de prefeito ou do vice-prefeito, é estabelecido pelo Artigo 73-A da Lei Orgânica do Município (LOM) e seus 28 Incisos.

No caso da CP opinar pelo pedido de perda do mandato, o processo será lido integralmente durante a Sessão Especial de Julgamento. Também será concedido o prazo de 30 minutos para o presidente da Comissão Processante apresentar as suas considerações. Em seguida, pelo mesmo tempo, será dada a palavra ao denunciado e ao seu defensor. Os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo e improrrogável de cinco minutos cada um.

Por fim, concluída as manifestações, será procedida a votação. O denunciado pode ser considerado afastado do cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Este processo deverá ser concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

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