Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Testemunhas de Silgueiro faltam novamente a audiência

Comissão Processante ouviria três pessoas arroladas pelo vereador

Da Redação

Em 29/12/2015 às 12:25

Nesta terça-feira (29), as três testemunhas de defesa arroladas pelo vereador Adilson Régis Silgueiro que foram convocadas pela Comissão Processante (CP) instituída na Câmara Municipal de Presidente Prudente faltaram novamente.

No último dia 22 de dezembro foi realizada a primeira audiência das testemunhas de defesa, quando estiveram presentes duas, das sete convidadas. O parlamentar, na ocasião, desistiu de outras duas, mas insistiu nestas três.

Assim, a CP agendou uma nova audiência para esta terça-feira. Como elas não compareceram, Silgueiro desistiu de duas delas, mas insistiu na terceira.

Por meio de nota enviada pela assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal, o presidente da comissão, vereador Valmir da Silva Pinto, explicou que será realizada uma nova audiência no dia 14 de janeiro.

A Comissão Processante ainda é composta pelo relator, vereador José Geraldo de Souza (Geraldo da Padaria), e pelo membro, vereador Demerson Dias (Demerson da Saúde).

Esta CP foi constituída no dia 23 de novembro, após o Plenário da Casa de Leis prudentina, em Sessão Ordinária, decidir pelo recebimento da denúncia contra o vereador Adilson Regis Silgueiro, apresentada pelo senhor José Rocha Sobrinho, que atualmente ocupa o cargo de supervisor administrativo na Câmara Municipal.

Trâmite

Depois de realizadas as audiências com as testemunhas, a Comissão Processante realizará a oitiva do acusado.

Em seguida, será elaborado o relatório final da CP. Após a apresentação deste documento, o acusado ainda terá cinco dias para a apresentação de sua defesa final.

Depois, o presidente da Comissão Processante, vereador Valmir da Silva Pinto, solicitará ao presidente da Câmara Municipal, vereador Enio Perrone, a convocação de uma Sessão Especial de Julgamento.

Cabe ressaltar, porém, que esta sessão será realizada somente se a CP opinar pela perda do mandato do vereador. Em caso de opinar pelo arquivamento, o processo será arquivado automaticamente.

Todo o rito do possível processo de cassação do mandato de vereador, além de prefeito ou do vice-prefeito, é estabelecido pelo Artigo 73-A da Lei Orgânica do Município (LOM) e seus 28 Incisos.

No caso da CP opinar pelo pedido de perda do mandato, o processo será lido integralmente durante a Sessão Especial de Julgamento. Também será concedido o prazo de 30 minutos para o presidente da Comissão Processante apresentar as suas considerações. Em seguida, pelo mesmo tempo, será dada a palavra ao denunciado e ao seu defensor. Os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo e improrrogável de cinco minutos cada um.

Por fim, concluída as manifestações, será procedida a votação. O denunciado pode ser considerado afastado do cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Este processo deverá ser concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

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