Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Fazenda alerta sobre fraudes em relação ao IPVA 2016

Da Redação

Em 31/12/2015 às 14:08

A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são o site www.ipva.fazenda.sp.gov.br e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.

O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade.

A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Avisos de Vencimento

A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete - não é boleto nem guia de pagamento - e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. (Informações do Portal do Governo do Estado)

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