Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sem testemunha, CP contra Silgueiro marca nova audiência para dia 29

Ausências alongam investigação contra vereador Adilson Silgueiro

Da Redação

Em 14/01/2016 às 11:35

Nesta quinta-feira (14), foi realizada mais uma audiência da Comissão Processante (CP) instituída na Câmara Municipal de Presidente Prudente para apurar denúncia contra o vereador Adilson Silgueiro (PMDB). Porém, os trabalhos foram prejudicados novamente devido a ausência da testemunha que seria ouvida pelos parlamentares.

De acordo com o presidente da comissão, vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), como a testemunha prevista não compareceu, foi agendada uma nova data, que deve ser a última antes do relatório final da CP.

“O encontro desta manhã foi realizado para ouvir a última testemunha de defesa do vereador. Como ela não compareceu, foi marcada uma nova oitiva para o dia 29 de janeiro, às 9h. Logo em seguida, também ouviremos novamente o acusado, conforme determina o Artigo 73-A da Lei Orgânica do Município [LOM]”, adianta.

A CP foi constituída no dia 23 de novembro, após o plenário decidir pelo recebimento da denúncia contra Silgueiro apresentada pelo supervisor administrativo da Casa de Leis, José Rocha Sobrinho.

Trâmite

Depois de realizadas as audiências com as testemunhas e a oitiva do acusado, será elaborado o relatório da CP. Após a apresentação deste documento, o vereador ainda terá cinco dias para sua defesa final.

Em seguida, o presidente da CP solicitará ao vereador Enio Perrone (PSD), presidente da Câmara Municipal, a convocação de uma sessão especial de julgamento. Cabe ressaltar, porém, que esta sessão será realizada somente se a CP opinar pela perda do mandato do vereador. Em caso de opinar pelo arquivamento, o processo será arquivado automaticamente.

No caso da CP opinar pelo pedido de perda do mandato, o processo será lido integralmente durante a sessão especial de julgamento. Também será concedido o prazo de 30 minutos para o presidente da Comissão Processante apresentar as suas considerações.

Pelo mesmo tempo, será dada a palavra ao denunciado e ao seu defensor. Os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo e improrrogável de cinco minutos cada um.

Por fim, concluída as manifestações, será procedida a votação. O denunciado pode ser considerado afastado do cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Este processo deverá ser concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

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